Levantamento realizado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional apontou que 60% dos imóveis do Brasil apresentam algum tipo de irregularidade formal, situação que pode trazer sérios prejuízos a seus proprietários, desde multas, passando pela falta de acesso a financiamentos e à possibilidade de transferência de bens em inventários e testamentos, levando até mesmo à perda da propriedade.
Segundo a pasta, são mais de 40 milhões de imóveis nesta situação, seja por que não possuem a escritura pública de compra e venda, que formaliza uma transação, seja por que não realizaram a transferência de propriedade em razão de terem sido comercializados pelos chamados “contratos de gavetas”, ou ainda por que houve construções que modificaram a estrutura do imóvel e estas não constam na matrícula da propriedade, documento arquivado em cartório que contém todos os dados e históricos daquele bem.
Em casos mais graves, um imóvel que não está registrado em nome do seu atual proprietário, pode vir a ser penhorado em razão de dívidas do antigo titular ou mesmo ser comercializado por este, uma vez que o bem ainda se encontra em nome desta pessoa e pode ser dado como garantia em financiamentos perante instituições bancárias, segundo o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade que reúne os mais de 8 mil Tabelionatos de Notas.
Neste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou ofício, ao Governo Federal, recomendando a implantação do projeto Moradia Primeiro, política pública para população de rua, que propõe acesso imediato à moradia segura. O documento foi enviado ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad; ao ministro das Cidades, Jáder Barbalho Filho; ao ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias; ao ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida; e à ministra do Orçamento e Planejamento, Simone Tebet.
De acordo com dados de 2019, mais de 6,35 milhões de famílias no país não têm casa, o que significa mais de 30 milhões de pessoas sem um local adequado para viver. No ofício, os defensores destacam que – apesar da Constituição da República garantir a função social da propriedade – a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) “possui 10.304 imóveis vagos e outras 16 mil propriedades que não possuem informação se estão ou não ocupadas segundo dados de 2017, de modo que não se pode ignorar que a função social da propriedade também se aplica aos imóveis do poder público, e os imóveis sem uso deveriam ser destinados à moradia de interesse social”.
A DPU também ressalta que o acesso à moradia segura e adequada é uma das metas da Organização das Nações Unidas (ONU) para 2030 e está presente em resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), como é o caso da resolução 40/2020, que afirma: “os entes federativos devem promover políticas públicas estruturantes, e que tenham como objetivo central a construção e execução de planos de superação da situação de rua”.
A metodologia do programa Moradia Primeiro está baseada em cinco princípios: acesso imediato à habitação, sem pré-requisitos; respeito às escolhas do participante, bem como de sua autonomia; orientação visando a recuperação do participante; apoios individualizados e personalizados e inclusão social e comunitária.
O projeto parte do princípio do acesso imediato de uma pessoa em situação crônica de rua (mais de cinco anos na rua, uso abusivo de álcool e outras drogas e com transtorno mental) a uma moradia segura, individual, dispersa no território do município e integrada à comunidade. Ao entrar no projeto, a pessoa passa a receber apoio para permanecer na moradia através do acompanhamento de uma equipe flexível, formada por profissionais de diferentes áreas, que atende às diversas demandas apresentadas de maneira integrada.
Atualmente, existe um projeto piloto em andamento em Curitiba, com custo mensal de R$ 800 por unidade, e programas similares em países da América Latina, como Chile e Uruguai.
Fonte: Monitor Mercantil